O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal é uma assistência financeira temporária, no valor de um salário mínimo mensal, paga ao pescador no período em que ele fica legalmente proibido de exercer sua atividade.
Conhecido como período defeso, essa pausa normalmente ocorre de novembro a fevereiro, para que haja a reprodução e preservação dos animais, objetos de pesca.
Importante destacar que, quando a atividade se dá em regime de economia familiar, o seguro também é devido aos membros da família e às pessoas consideradas assemelhadas ao pescador – que realizam atividades relacionadas à pesca.
Para ter esse direito, além de preencher requisitos específicos, o pescador artesanal não pode ter outra fonte de renda que não seja decorrente da atividade pesqueira.
Dessa forma, o pescador profissional que exerce sua atividade de forma artesanal precisa preencher os requisitos!
Confira os principais:
• Ser segurado especial da Previdência unicamente na categoria de Pescador Profissional Artesanal;
• Ter cadastro no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) na categoria de Pescador Profissional Artesanal;
• Comprovar que contribuiu com a Previdência nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o atual;
• Não ter vínculo empregatício ou outra relação de trabalho e fonte de renda que não seja decorrente da atividade pesqueira.
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