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Você sabia que a emancipação de um filho pode afetar diretamente o direito à pensão por morte?

Vamos entender melhor como isso funciona!

Primeiramente, a lei estabelece situações em que um menor de 18 anos pode ser emancipado, ou seja, ganhar plena capacidade civil, como:

1 – Com a permissão dos pais, ou de um deles (caso o outro tenha falecido), por meio de documento público, sem necessidade de aprovação judicial.

Também pode ocorrer por decisão judicial, se o menor tiver ao menos 16 anos.

2 – Pelo casamento;

3 – Pelo exercício de emprego público efetivo;

4 – Pela colação de grau em curso de ensino superior;

5 – Pelo estabelecimento civil ou comercial, caso o menor possua um negócio próprio ou uma relação de emprego que lhe proporcione independência financeira.

Assim, se o menor foi emancipado antes do falecimento do segurado, ele deixa de ser considerado dependente, ou seja, perde o direito ao benefício.

Caso tenha sido emancipado depois do óbito, ele continua com a pensão até completar 21 anos ou enquanto durar a invalidez, se aplicável.

Afinal, a pensão por morte é importante para a segurança dos dependentes, mas as regras podem mudar dependendo da situação.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Um advogado especialista pode ajudá-lo nesse momento!

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