Você sabia que a emancipação de um filho pode afetar diretamente o direito à pensão por morte?
Vamos entender melhor como isso funciona!
Primeiramente, a lei estabelece situações em que um menor de 18 anos pode ser emancipado, ou seja, ganhar plena capacidade civil, como:
1 – Com a permissão dos pais, ou de um deles (caso o outro tenha falecido), por meio de documento público, sem necessidade de aprovação judicial.
Também pode ocorrer por decisão judicial, se o menor tiver ao menos 16 anos.
2 – Pelo casamento;
3 – Pelo exercício de emprego público efetivo;
4 – Pela colação de grau em curso de ensino superior;
5 – Pelo estabelecimento civil ou comercial, caso o menor possua um negócio próprio ou uma relação de emprego que lhe proporcione independência financeira.
Assim, se o menor foi emancipado antes do falecimento do segurado, ele deixa de ser considerado dependente, ou seja, perde o direito ao benefício.
Caso tenha sido emancipado depois do óbito, ele continua com a pensão até completar 21 anos ou enquanto durar a invalidez, se aplicável.
Afinal, a pensão por morte é importante para a segurança dos dependentes, mas as regras podem mudar dependendo da situação.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
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