O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra que permite que mulheres policiais se aposentem com menos tempo de serviço do que os homens continua valendo.
Essa regra segue em vigor até que o Congresso aprove uma nova lei sobre o assunto.
Antes da reforma, elas podiam se aposentar com 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício na função de policial.
Após a reforma, passaram a ser exigidos 30 anos de contribuição e 20 anos de atividade policial.
Essa decisão foi necessária porque, com a reforma da previdência aprovada em 2019, as mulheres perderam esse direito e passaram a cumprir os mesmos requisitos exigidos para os homens.
Mas isso foi questionado, já que a Constituição permite que homens e mulheres tenham regras diferentes para se aposentar, especialmente em profissões mais exigentes, como a atividade policial.
Por isso, o STF confirmou que, por enquanto, as policiais mulheres ainda têm direito a um tempo reduzido para a aposentadoria, até que uma nova norma seja criada.
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