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Se você é trabalhador rural e nunca contribuiu ao INSS, pode estar se perguntando: será que eu tenho direito à aposentadoria?
Acompanhe e entenda melhor!

A resposta é sim!

No Brasil, o trabalhador rural pode ser enquadrado como segurado especial, o que significa que, em alguns casos, mesmo sem pagar ao INSS, ele pode solicitar a aposentadoria ao comprovar o trabalho rural.

Isso vale tanto para quem trabalha sozinho quanto para quem ajuda a família na produção.

O segurado especial é aquele trabalhador que tira o sustento diretamente da terra, seja cultivando, pescando ou realizando atividades extrativistas.

Exemplos de quem pode ser incluído nessa categoria, desde que comprovem que vivem dessa atividade rural, são:

– Pequeno proprietário de terra;

– Usufrutuário;

– Parceiro ou comodatário;

– Assentado de reforma agrária;

– Pescador artesanal;

– Extrativista vegetal (como seringueiros).

A comprovação pode ser feita de várias formas, sendo a principal delas a autodeclaração do trabalhador.

Além disso, outros documentos fundamentais para garantir o benefício e que podem ser usados para fortalecer o pedido são:

-> Contratos de arrendamento;

-> Comprovantes de compra de insumos, testemunhas, entre outros.

Nessa mesma condição, o trabalhador rural também tem direito a outros benefícios, como:

– Auxílio por incapacidade temporária;

– Salário-maternidade;

– Aposentadoria por invalidez.

Você é trabalhador rural e está pensando em se aposentar ou quer saber mais sobre seus direitos?

A melhor opção é consultar um advogado especialista em direito previdenciário!

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